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NORMAS DE RESERVAS PARA HOSPEDAGEM NA SEDE
CAMPESTRE DE MIGUEL PEREIRA
De acordo com o Estatuto e o Regimento Interno da Sede
Campestre de Miguel Pereira, a Diretoria da ASPEM/RJ estabelece as seguintes
normas;
1-
A reserva de hospedagem para a Sede Campestre poderá
ser efetuada na sede da associação, por Fax, Internet ou via telefone, sempre no
horário de expediente, ou seja, de 9:00 às 17:00;
2-
Aquelas que não forem feitas pessoalmente na Sede
Social, só serão confirmadas após o encaminhamento de cópia do depósito
bancário, referente a 50% (cinqüenta por cento) do total da reserva, a ser
efetuada em conta bancária indicada pela tesouraria da ASPEM/RJ;
Parágrafo
único: os 50% (cinqüenta por cento) restantes terão que ser pagos na Sede Social
onde receberão o comprovante da hospedagem para ser entregue na Secretaria da
Sede Campestre;
3-
No caso de sorteio, só poderá ser feita a inscrição
pessoalmente ou por representante legal, na sede da associação, dentro de seu
horário de funcionamento;
4-
As reservas de hospedagens serão marcadas a partir
do primeiro dia útil do mês anterior ao período desejado, respeitando-se sempre
o período em que for estabelecido como pacote:
5-
No ato da reserva, o associado efetuará o depósito
de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da hospedagem, que deverá ser
completada até 4 (quatro) dias antes da data da hospedagem na Sede Social da
ASPEM/RJ, onde receberá o recibo total para hospedagem;
6-
Aquelas reservas que forem feitas em até 4 (quatro)
dias antes do período de hospedagem, o pagamento deverá ser realizado em sua
integralidade, na Sede Social da ASPEM/RJ;
7-
Caso o associado não complete os restantes dos 50%
(cinqüenta por cento) dentro do prazo estipulado no item 5, a reserva estará
automaticamente cancelada, perdendo assim o direito de ressarcimento da
importância paga;
8-
O associado que integralizar o pagamento da reserva
e desistir por quaisquer motivos de hospedar-se, a devolução se dará através das
seguintes condições:
a) Nos 10
(dez) dias anteriores a hospedagem, a restituição será total;
b) Menos de
10 (dez) dias e até o 5º (quinto) dia – 50% (cinquenta por cento) de devolução
do total pago;
c) Abaixo
de 5 (cinco) dias não haverá devolução;
9-
Nos feriados prolongados, como FÉRIAS DE JANEIRO,
CARNAVAL, SEMANA SANTA e REVEILLON, as reservas serão feitas através de sorteio
para o período estipulado pela Diretoria, sempre na presença do associado ou seu
representante legal, que deverá efetuar a sua inscrição nas datas prefixadas
pela Diretoria, sendo obrigatório a reserva integral do período sorteado. Fica
determinado que o pagamento do sinal da reserva sorteada será realizado no prazo
máximo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir do dia do sorteio;
10-
O associado que estiver concorrendo ao sorteio
poderá representar também um outro que esteja impossibilitado de comparecer,
desde que comprove com autorização expressa, por escrito, do mesmo;
11-
Por ocasião do sorteio, o associado deverá optar
por quartos que correspondam ao número de hóspedes que irão ocupá-lo, obedecendo
sempre o critério determinado pela Diretoria, ou seja, a ocupação nunca poderá
ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
12-
A hospedagem na Sede Campestre deverá, sempre,
obedecer ao mínimo de 2 (duas) diárias;
13-
Cada diária compreende o seguinte período: entrada
17:00 e saída após o almoço do dia subseqüente;
14-
Os hóspedes ficam obrigados a se identificarem
junto a Direção da Sede Campestre, no ato da chegada e só poderão pernoitar
aqueles constantes do recibo de hospedagem;
15-
Cada associado e dependente, bem como o(s) seu(s)
convidado(s), só poderão ocupar o apartamento para o qual foi previamente
reservado/sorteado;
16-
A lotação do apartamento deverá obedecer a
capacidade do mesmo, não podendo haver camas extras;
17-
A chave do apartamento estará á disposição dos
hóspedes na Secretaria da Sede Campestre, no horário das 17:00 ás 22:00;
18-
A visita a Sede Campestre estará liberada para os
associados e seus dependentes. Caso queiram almoçar ou jantar na Sede, deverão
solicitar reserva na Secretaria até ás 10:00 do dia;
19-
O valor das refeições na Sede Campestre para sócios
e convidados, estarão afixados nas Secretarias das Sedes Social e Campestre;
20-
As visitas em grupo deverão ser requeridas até 20
(vinte) dias anteriores á data desejada e dependerão da autorização da
Presidência da ASPEM/RJ, sempre sob a responsabilidade do associado requerente;
21-
Os casos omissos serão resolvidos pela presidência
da ASPEM/RJ.
A DIRETORIA |